Despedimento coletivo: presumir aceitação ou contestar?
Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024
- Data e Publicação: O documento é datado de 21 de junho de 2024 e está publicado na 1.ª série do Supremo Tribunal de Justiça.
- Contexto Legal: O acórdão aborda as implicações da aceitação tácita de despedimento à luz da lei laboral portuguesa, focado no artigo 366.º do Código do Trabalho.
- Caso: Três trabalhadores apresentaram uma ação especial de contestação a um despedimento coletivo promovido pela entidade Obra de Santa Zita, IPSS.
- Reivindicações dos Trabalhadores: A declaração de ilicitude do despedimento, pagamento das quantias pecuniárias correspondentes, indemnizações até 74.211,00 euros e danos morais.
- Decurso Judicial: A decisão inicial foi de improcedência, confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, e o recurso foi apresentado ao Supremo Tribunal de Justiça.
- Consequência do Comportamento: O acórdão sublinha que a reação dos trabalhadores perante as compensações obtidas influencia consideravelmente a presunção de aceitação do despedimento.
Este documento é pertinente para quem pretende compreender a interpretação das particularidades do Código do Trabalho ao nível do recurso e o balanço entre obrigações e direitos no quadro dos despedimentos coletivos. É um estudo prático da dinâmica do sistema judicial laboral em Portugal.
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- Imagine um árbitro num jogo de futebol. Este acórdão do Supremo Tribunal de Justiça desempenha o papel do árbitro ao determinar se a exibição de um cartão vermelho (despedimento coletivo) a um jogador (trabalhador) foi apropriada de acordo com as normas (Código do Trabalho). Assim como as decisões do árbitro afetam não só o atleta expulso mas também a sua equipa (a comunidade de trabalhadores), este documento esclarece as nuances de quando e de que forma um trabalhador pode impugnar um despedimento que lhe pareça injusto. Representa um guia sobre o direito de reclamar equidade laboral e age como uma referência na proteção dos trabalhadores face a práticas de despedimento abusivas, o que pode reverberar fortemente na estabilidade e garantia de emprego do 'cidadão médio'.