Dignidade e justiça social na assistência a terceiros asseguradas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 380/2024 Reafirma Direitos de Cidadania:
- O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral de parte do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 98/2009, que afetava o cálculo da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa.
- Observou-se que o montante máximo desta prestação poderia ser inferior ao do salário mínimo nacional, o que contraria os princípios de justiça e igualdade fixados pela Constituição Portuguesa.
- Este acórdão é um importante precedente no que se refere aos direitos sociais e à proteção dos cidadãos, em especial daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
- O desfecho deste caso salienta a necessidade de um quadro legal que respeite os direitos fundamentais e a dignidade de todos os cidadãos portugueses, especialmente em assuntos que envolvem a provisão para o bem-estar social.
Este marco judicial é essencial para a política de saúde e assistência social, e reforça o papel de supervisão e o compromisso do Tribunal Constitucional em assegurar que as leis observem os valores e direitos consagrados na Constituição.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina uma rede de proteção que deveria apanhar todos quantos caem de determinada altura. O Acórdão do Tribunal Constitucional ajusta a altura desta rede, assegurando que cada pessoa, especialmente aquelas que necessitam de assistência contínua, é amparada de forma digna, sem que caia pelas malhas do suporte financeiro mínimo.