Alemanha atualiza Convenção sobre Provas Internacionais
- Publicado no Diário da República, o Aviso n.º 36/2024/1 detalha as alterações realizadas pela Alemanha na Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.
- As modificações esclarecem os critérios de aceitação de pedidos de 'pre-trial discovery of documents' do ponto de vista alemão, integrando a proteção de dados de acordo com a regulamentação da UE.
- A Alemanha revisou sua lista de autoridades centrais responsáveis por processar os pedidos de obtenção de provas, aumentando assim a eficiência e a conformidade com as normas estabelecidas.
- Salienta-se a relevância deste documento para profissionais do direito envolvidos em cooperação jurídica internacional, bem como para entidades com interesse em litígios transfronteiriços.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que Portugal e Alemanha são vizinhos que partilham um pequeno jardim onde qualquer questão legal sobre as plantas e decorações é tratada com esmero e respeito mútuo. Esta atualização na Convenção é similar à renovação de um entendimento sobre como cuidar desse jardim legal a nível internacional, assegurando que as ferramentas (documentos) são compartilhadas e utilizadas de acordo com as regras previamente estabelecidas. Para o cidadão comum, isso significa que em litígios internacionais ou em situações envolvendo a justiça alemã, existem regras claras e procedimentos mais eficientes para solicitar e obter as provas necessárias, bem como a adequada proteção dos dados pessoais, promovendo a justiça e a transparência.