Hungria restringe descoberta de documentos em litígios
Resumo do Aviso n.º 37/2024/1
- Emissor e Data: Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, publicado a 3 de junho de 2024.
- Assunto: Declaração da Hungria sobre a execução de cartas rogatórias relacionadas à obtenção de provas no estrangeiro para processos civis ou comerciais.
- Ponto Central da Declaração: A Hungria não executará as cartas rogatórias para o procedimento de 'pre-trial discovery of documents', exceto quando o documento solicitado estiver claramente identificado e diretamente relacionado com o objeto do processo.
- Contexto Legal: A declaração foi feita de acordo com o artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia em 18 de março de 1970.
- Impacto para Portugal: O Aviso é relevante para a República Portuguesa, que é parte da Convenção desde 11 de maio de 1975, conforme aprovação pela ratificação pelo Decreto n.º 764/74, e que possui a Direção-Geral da Administração da Justiça como autoridade competente no âmbito desta Convenção.
Este resumo destina-se a informar os cidadãos portugueses acerca das alterações nas regras de cooperação judicial internacional, em particular nos processos civis e comerciais que envolvam a Hungria.
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Imagine que Portugal e a Hungria são dois vizinhos que acordaram facilitar a vida um do outro, trocando informações diversas por cima do muro que os divide. Este documento é como um aviso afixado no muro a anunciar que a Hungria agora só aceitará pedidos muito específicos – só passará aquelas informações que o vizinho Portugal identificar claramente e de que realmente necessitar para resolver um impasse complicado. Para o comum cidadão português, isto significa que se precisar de provas vindas da Hungria num processo judicial, terá de ser bastante mais preciso nos seus pedidos. Trata-se de uma pequena mudança na dinâmica do quotidiano, mas que pode fazer uma grande diferença em casos de litígio que atravessam as fronteiras dos dois países.