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Hungria restringe descoberta de documentos em litígios

Resumo do Aviso n.º 37/2024/1

Este resumo destina-se a informar os cidadãos portugueses acerca das alterações nas regras de cooperação judicial internacional, em particular nos processos civis e comerciais que envolvam a Hungria.

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Imagine que Portugal e a Hungria são dois vizinhos que acordaram facilitar a vida um do outro, trocando informações diversas por cima do muro que os divide. Este documento é como um aviso afixado no muro a anunciar que a Hungria agora só aceitará pedidos muito específicos – só passará aquelas informações que o vizinho Portugal identificar claramente e de que realmente necessitar para resolver um impasse complicado. Para o comum cidadão português, isto significa que se precisar de provas vindas da Hungria num processo judicial, terá de ser bastante mais preciso nos seus pedidos. Trata-se de uma pequena mudança na dinâmica do quotidiano, mas que pode fazer uma grande diferença em casos de litígio que atravessam as fronteiras dos dois países.

Aviso n.º 37/2024/1