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Modernizando laços, unindo gerações

A Lei Orgânica n.º 1/2024, aprovada em 5 de março de 2024, introduz a décima alteração à Lei da Nacionalidade, Lei n.º 37/81. Esta revisão visa modernizar e adaptar a legislação à realidade atual, facilitando a aquisição da nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas portugueses, entre outras mudanças significativas. Introduz ainda a recolha de dados biométricos para a verificação da identidade dos requerentes e clarifica processos de naturalização e condições de residência legal.

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Imagina que a Lei da Nacionalidade é como um grande livro de receitas que Portugal usa para decidir quem pode fazer parte da 'família portuguesa'. Com o passar do tempo, a família percebe que algumas receitas precisam de ser atualizadas para refletir os novos gostos e ingredientes disponíveis. A décima alteração é uma nova receita adicionada ao livro, tornando mais fácil para pessoas de certas origens (como os descendentes dos judeus sefarditas) juntarem-se à família, ao mesmo tempo que se assegura que os novos membros entendam e respeitem as tradições da casa.

Décima alteração à Lei da Nacionalidade - Lei Orgânica n.º 1/2024