Correções importantes na comparticipação de fórmulas infantis
Resumo da Declaração de Retificação n.º 21-A/2024/1
- Objetivo: Corrigir inexatidões na Portaria n.º 137/2024/1 sobre o regime de comparticipação do Estado em fórmulas para crianças com alergia às proteínas do leite de vaca.
- Correções Efetuadas:
- A comparticipação do Estado para as fórmulas de aminoácidos ou elementares (FAA) foi alterada de 70% para 90% do preço máximo estabelecido.
- A comparticipação para as fórmulas extensamente hidrolisadas (FEH) foi alterada de 90% para 70% do preço máximo.
- Data de Publicação: 9 de abril de 2024, sendo esta a data a partir da qual as correções têm efeito.
- Impacto: As retificações têm um impacto significativo nas despesas das famílias com crianças que necessitam destas fórmulas especiais, melhorando o apoio para as fórmulas de aminoácidos e diminuindo para as hidrolisadas.
- Revogação: A Portaria n.º 137/2024/1 revogou a anterior Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, atualizando assim as políticas de saúde nutricional infantil.
- Instituição Emissora: A retificação foi efetuada pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que a tua família tem uma receita especial para um bolo, mas alguns dos ingredientes são caros e difíceis de encontrar. O governo decide ajudar, suportando parte do custo desses ingredientes. Depois, apercebe-se de que cometeu um erro nos valores pagos na receita original. Agora, com esta Declaração de Retificação, ajustam-se os montantes, tal como se retificasse a quantidade de farinha e açúcar que o governo contribui para o bolo. No fim, as famílias com receitas mais complexas (alergias graves) recebem mais apoio, enquanto as que têm necessidades um pouco menores recebem menos. Para os cidadãos comuns de Portugal, isso significa mais suporte onde é mais necessário e uma gestão mais equitativa dos recursos do Estado.