Açores exclui alojamento local de taxa adicional
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A: Este documento refere-se à legislação regional da Região Autónoma dos Açores, que exclui a aplicação da contribuição extraordinária sobre o alojamento local, conhecida por CEAL, nas propriedades açorianas.
- Resposta à Lei n.º 56/2023: A exclusão dos Açores surge como resposta à lei nacional que inicialmente aplicou a CEAL apenas ao Portugal continental, excluindo zonas do interior, e que posteriormente permitiu às regiões autónomas decidirem o mesmo para os seus territórios.
- Implicações Económicas: O decreto é de grande importância para a economia local e para o setor turístico dos Açores, dado que a isenção de taxas adicionais pode fomentar um aumento de investimentos e promover o turismo na região.
- Autonomia Regional Fortalecida: A medida fortalece a autonomia da Região Autónoma dos Açores, permitindo que a sua assembleia legislativa tome decisões mais ajustadas à realidade local, de acordo com o previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2024.
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Imagina que a República Portuguesa decide implementar um imposto extra sobre todos os 'carros vermelhos' em circulação, mas depois permite que as 'diferentes áreas do país' escolham se querem ou não aplicá-lo. O Decreto Legislativo Regional n.º 1/2024/A é como se os Açores decidissem não cobrar esse imposto adicional nos seus 'carros vermelhos' (neste caso, no alojamento local). Para o cidadão comum, isso significa que, nos Açores, o custo de disponibilizar alojamento a turistas não sofrerá um aumento devido a esta nova taxa. Esta decisão é particularmente relevante para quem possui ou planeia investir em imóveis para arrendamento turístico, podendo contribuir para manter a competitividade e o apelo turístico da região.