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Digitalizando a Justiça: Uma Nova Era de Resolução de Litígios

O Decreto-Lei n.º 26/2024, promulgado a 3 de abril, marca um avanço significativo na modernização do sistema de justiça em Portugal, com a criação e regulamentação da Plataforma RAL+ (Resolução Alternativa de Litígios). Esta nova plataforma é uma peça chave na estratégia do governo para aproximar os cidadãos e empresas da justiça de uma forma mais acessível e eficiente. Aqui estão os pontos principais relacionados com este documento:

O Decreto-Lei n.º 26/2024 insere-se nos esforços contínuos para a modernização dos serviços de justiça em Portugal, alinhando-se com as diretrizes do Programa do Governo e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Apesar da falta de menções a orçamentos específicos para a implantação e manutenção da plataforma, este marco legal destaca-se pela sua importância estratégica na promoção de métodos alternativos para a resolução de litígios, visando uma justiça mais ágil e acessível.

Na medida em que a Plataforma RAL+ se desenvolver e se tornar integralmente operacional, é esperado que contribua significantemente para a melhoria da experiência dos cidadãos e empresas no sistema de justiça português.

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Imagine que a justiça em Portugal é como um labirinto complexo e demorado, onde resolver disputas ou litígios pode ser uma jornada longa e cansativa para o cidadão comum. Agora, graças ao Decreto-Lei n.º 26/2024, esse labirinto está sendo equipado com uma nova ferramenta de navegação: a Plataforma RAL+. É como se todos os habitantes de Portugal recebessem um GPS para navegar pelo mundo da justiça de forma mais direta e eficiente. Com esta plataforma, desde disputas familiares até questões laborais podem ser endereçadas e solucionadas através de poucos cliques, tornando o sistema de justiça não apenas mais acessível, mas transformando a experiência associada a este num processo menos intimidador e mais amigável. Esta mudança não altera o labirinto em si, mas fornece uma maneira mais simples e rápida de atravessá-lo, impactando positivamente a vida do cidadão médio ao reduzir o tempo e possivelmente o custo associado à resolução de litígios.

DecretoLei n.º 26/2024  -