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Digitalização e eficiência na criação de empresas em Portugal

O Decreto-Lei n.º 28/2024, promulgado a 3 de abril de 2024, assinala um momento significativo na trajetória de modernização e digitalização dos processos administrativos em Portugal, especialmente no que se refere à constituição e gestão de empresas. Esta nova legislação visa adaptar o ordenamento jurídico ao contexto atual, encorajando a inovação e a simplificação dos procedimentos por meio da implementação do sistema "Empresa Online 2.0". Destacam-se os pontos essenciais:

Resumindo, o Decreto-Lei n.º 28/2024 representa uma medida estratégica e visionária, colocando Portugal na linha da frente da inovação administrativa e da digitalização dos serviços públicos. É uma mudança significativa que promete transformar o cenário empresarial português, incentivando não só a criação de novas empresas, mas também a melhoria contínua na prestação de serviços administrativos.

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Imagina que vives numa cidade onde, para abrir uma loja, precisas de ultrapassar uma maratona burocrática: visitar vários edifícios governamentais, preencher inúmeros formulários em papel e esperar semanas, se não meses, para obter todas as aprovações necessárias. Agora, imagina que a cidade introduz um novo sistema - um balcão único digital - onde podes fazer tudo isso online, a partir de casa, num único dia. O Decreto-Lei n.º 28/2024 é como a introdução desse balcão único digital para a criação de empresas em Portugal. Elimina a corrida de obstáculos burocráticos e transforma-a num processo simples, rápido e digital. Para o cidadão comum, significa menos tempo perdido em processos administrativos, menos custos com papelada, e uma entrada mais rápida no mundo empresarial. É uma mudança que tem o potencial de incentivar mais pessoas a transformarem as suas ideias empreendedoras em realidade, dinamizando a economia e criando mais empregos.

Decreto-Lei n.º 28/2024  -