Digitalização e eficiência na criação de empresas em Portugal
O Decreto-Lei n.º 28/2024, promulgado a 3 de abril de 2024, assinala um momento significativo na trajetória de modernização e digitalização dos processos administrativos em Portugal, especialmente no que se refere à constituição e gestão de empresas. Esta nova legislação visa adaptar o ordenamento jurídico ao contexto atual, encorajando a inovação e a simplificação dos procedimentos por meio da implementação do sistema "Empresa Online 2.0". Destacam-se os pontos essenciais:
Objetivo e Contexto: O decreto-lei pretende simplificar os procedimentos e reduzir os custos associados à criação e gestão de empresas, promovendo a digitalização e oferecendo um serviço mais moderno, eficiente e adaptado às necessidades atuais.
Inovações Introduzidas: Com a implementação do sistema "Empresa Online 2.0", o decreto-lei promove um salto qualitativo nos serviços prestados pelo Estado no âmbito da gestão empresarial, oferecendo uma plataforma digital mais intuitiva, rápida e centralizada. Esta inovação permitirá, entre outras vantagens, maior transparência e facilidade de acesso aos serviços por parte dos cidadãos e empresários.
Benefícios Esperados: A modernização e simplificação dos processos constituem os principais benefícios esperados com a entrada em vigor deste decreto-lei. A redução da burocracia, a economia de tempo e de recursos financeiros destacam-se, com potencial para impulsionar a criação de novas empresas e, consequentemente, a economia portuguesa.
Participação e Consulta: O decreto-lei resultou de um amplo processo de consulta que incluiu ordens profissionais e comissões, como a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, refletindo a preocupação em ajustar a legislação às realidades práticas dos diversos setores envolvidos.
Implicações para o Futuro: A adoção de um sistema centralizado e digitalizado para o registo e gestão de empresas em Portugal é um passo decisivo rumo à modernização do país. Além da facilitação imediata das operações empresariais, esta mudança estrutural tem o potencial de melhorar a competitividade nacional e atrair investimento, alinhando Portugal com as melhores práticas internacionais em termos de eficiência administrativa.
Resumindo, o Decreto-Lei n.º 28/2024 representa uma medida estratégica e visionária, colocando Portugal na linha da frente da inovação administrativa e da digitalização dos serviços públicos. É uma mudança significativa que promete transformar o cenário empresarial português, incentivando não só a criação de novas empresas, mas também a melhoria contínua na prestação de serviços administrativos.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que vives numa cidade onde, para abrir uma loja, precisas de ultrapassar uma maratona burocrática: visitar vários edifícios governamentais, preencher inúmeros formulários em papel e esperar semanas, se não meses, para obter todas as aprovações necessárias. Agora, imagina que a cidade introduz um novo sistema - um balcão único digital - onde podes fazer tudo isso online, a partir de casa, num único dia. O Decreto-Lei n.º 28/2024 é como a introdução desse balcão único digital para a criação de empresas em Portugal. Elimina a corrida de obstáculos burocráticos e transforma-a num processo simples, rápido e digital. Para o cidadão comum, significa menos tempo perdido em processos administrativos, menos custos com papelada, e uma entrada mais rápida no mundo empresarial. É uma mudança que tem o potencial de incentivar mais pessoas a transformarem as suas ideias empreendedoras em realidade, dinamizando a economia e criando mais empregos.