Leygos

Uma plataforma online para facilitar a compreensão de documentos legais publicados no Diário da República.


Em vez de lidar com a complexidade habitual desses textos, o Leygos simplifica-os. Saber mais...

Transparência reforçada na gestão de fundos europeus

Novo Decreto-Lei: Transparência nos Fundos Europeus\n\n- Objetivo Central: O Decreto-Lei n.º 31/2024 visa aumentar a transparência na utilização dos recursos financeiros provenientes da União Europeia.\n- Publicitação Obrigatória: Exige-se que os contratos associados à execução dos fundos sejam publicados em jornais de grande difusão, tanto a nível regional como nacional.\n- Exceções: As medidas de assistência técnica ficam isentas desta obrigatoriedade.\n- Responsabilidades: As autoridades gestoras dos fundos são as responsáveis por assegurar a publicação das operações aprovadas, no prazo de três meses após a assinatura dos contratos.\n- Regulamentação Específica: Serão estabelecidas normas específicas para a divulgação dos fundos relacionados com a Política Agrícola Comum e o setor marítimo e das pescas.\n- Impacto Prático: Esta medida possibilita que os cidadãos monitorem e compreendam melhor a aplicação dos fundos europeus nas suas regiões, promovendo a responsabilidade e a participação cívica nos processos financeiros.\n- Data de Entrada em Vigor: O decreto começará a ser aplicado 90 dias após a sua divulgação, proporcionando um período de transição para as novas regras.\n\nEste marco legal representa um avanço significativo na promoção de uma gestão pública transparente e responsável, construindo um maior grau de confiança entre os cidadãos e as instituições governativas.

Explica-me como se eu fosse muito Leygo™

Imagina que Portugal é uma cozinha partilhada, onde se confeccionam receitas (projetos) com ingredientes (fundos europeus). Antes, as receitas e os gastos em ingredientes estavam anotados num livro guardado nas prateleiras altas, de difícil acesso. Agora, com o novo Decreto-Lei n.º 31/2024, alguém decidiu colocar esse livro na bancada, aberto na página certa, sempre que se inicia a preparação de uma nova receita. Os utentes da cozinha (os cidadãos) podem agora facilmente ver o que está a ser confecionado e quanto de cada ingrediente está a ser gasto. Isto torna toda a experiência na cozinha mais transparente e confiável, permitindo que todos saibam o que está a acontecer e possam dar o seu parecer sobre as receitas que estão a ser feitas com os recursos partilhados.

DecretoLei n.º 31/2024  -