Cadastro Predial: Novas datas, menos pressão burocrática
Decreto-Lei n.º 36/2024 – A nova agenda do cadastro predial em Portugal
- Objetivo: O Decreto-Lei n.º 36/2024 altera o regime jurídico do cadastro predial, definido pelo Decreto-Lei n.º 72/2023, para resolver constrangimentos temporários e simplificar o processo de cadastro predial.
- Desafios identificados: Os principais obstáculos enfrentados incluem a complexidade da plataforma tecnológica SNIC e a harmonização de situações diversas nos municípios.
- Diferimento da produção de efeitos: A legislação adia para 1 de janeiro de 2025 os efeitos de normas específicas do cadastro predial para sete municípios que estavam sob um regime experimental, devido a dificuldades na execução imediata dos procedimentos de cadastro simples.
- Impacto nos cidadãos e empresas: O atraso na implementação destas normas afeta diretamente os cidadãos e empresas, que enfrentam obstáculos para realizar atos e negócios jurídicos relacionados com prédios em situação de cadastro diferido.
- Vigência: Este decreto-lei entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21 de novembro de 2023.
Em resumo, esta alteração legislativa visa facilitar a gestão de propriedades e a transação de bens imobiliários, reconhecendo os desafios tecnológicos e administrativos enfrentados e oferecendo mais tempo para que os sistemas e procedimentos necessários estejam prontos e operacionais.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que tens de montar um móvel mas as instruções estão incompletas e o prazo para o ter montado foi antecipado. É stressante, não é verdade? O Decreto-Lei n.º 36/2024 é como se o fabricante do móvel percebesse o erro e dissesse: 'Calma, vamos dar-te as instruções corretas e mais tempo para montares.' Este documento dá aos cidadãos mais tempo para se organizarem com o cadastro das suas propriedades, adiando obrigações e simplificando o processo. Para o cidadão comum, significa menos pressão e confusão ao lidar com burocracias do imobiliário.