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Cadastro Predial: Novas datas, menos pressão burocrática

Decreto-Lei n.º 36/2024 – A nova agenda do cadastro predial em Portugal

Em resumo, esta alteração legislativa visa facilitar a gestão de propriedades e a transação de bens imobiliários, reconhecendo os desafios tecnológicos e administrativos enfrentados e oferecendo mais tempo para que os sistemas e procedimentos necessários estejam prontos e operacionais.

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Imagina que tens de montar um móvel mas as instruções estão incompletas e o prazo para o ter montado foi antecipado. É stressante, não é verdade? O Decreto-Lei n.º 36/2024 é como se o fabricante do móvel percebesse o erro e dissesse: 'Calma, vamos dar-te as instruções corretas e mais tempo para montares.' Este documento dá aos cidadãos mais tempo para se organizarem com o cadastro das suas propriedades, adiando obrigações e simplificando o processo. Para o cidadão comum, significa menos pressão e confusão ao lidar com burocracias do imobiliário.

Decreto-Lei n.º 36/2024  -