Gratuidade dos medicamentos reforça a dignidade dos idosos
Sumário do Decreto-Lei n.º 37/2024
- Objetivo Principal: Alteração ao Decreto-Lei que estabelece os benefícios de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos.
- Medida principal: Comparticipação a 100% dos medicamentos sujeitos a receita médica para idosos elegíveis, assegurando o acesso a tratamentos necessários sem encargos.
- Alterações Legislativas: Modificação do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 252/2007 para incluir a nova medida de comparticipação integral.
- Supervisão e Avaliação: Inserção do artigo 6.º-A para monitorização e relatório trimestral pelo INFARMED sobre a eficácia e eventuais situações de fraude ou desperdício desta medida.
- Entrada em Vigor: No primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, oferecendo um impacto significativo na qualidade de vida e no acesso aos cuidados de saúde por parte da população idosa vulnerável em Portugal.
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Imagine que cada idoso em Portugal possui uma 'carteira de saúde', na qual alguns medicamentos essenciais para uma vida digna equivalem a moedas que faltam. Com o Decreto-Lei n.º 37/2024, o governo compromete-se a garantir que estas 'moedas' faltem cada vez menos, providenciando a comparticipação integral dos medicamentos. É como se esses idosos agora tivessem uma 'garantia bancária' do Estado que lhes concede acesso total aos tratamentos de que precisam, sem se preocuparem com os custos. Para o cidadão comum, representa a certeza de que, ao atingir a idade de reforma, a saúde não será um luxo inacessível, mas sim um direito plenamente alcançável.