Uma nova oportunidade para associações legalizarem as suas sedes e operações
Esta lei estabelece um regime extraordinário para a regularização de edifícios-sedes e similares de associações sem fins lucrativos que não possuem licenciamento ou estão em desconformidade com os instrumentos de gestão territorial. Inclui procedimentos para a regularização, alteração ou ampliação desses edifícios, definindo prazos, requisitos documentais e impactos da não conformidade, além das condições para a emissão de licenças de utilização provisórias ou definitivas.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que tens uma casa construída num terreno onde só era permitido fazer um jardim. Esta lei funciona como um convite da câmara municipal para regularizares a situação da tua casa, permitindo-te fazer as alterações necessárias para que esteja conforme as regras, sem teres que a demolir ou enfrentar outras consequências legais. É como se te dessem uma segunda oportunidade para corrigires algo que não estava certo, com regras claras sobre como fazê-lo.
