Reestruturando a dinâmica das Comissões Parlamentares de Inquérito
- Lei n.º 30/2024 de 6 de junho: A novel legislação que revisita o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, anteriormente consagrado pela Lei n.º 5/93. - Objetivo Primordial: Assegurar maior proporcionalidade na composição das comissões parlamentares de inquérito, adequando-as à representatividade dos diversos grupos parlamentares. - Alteração Determinante: Modificação no artigo 6.º, que estipula a fixação do número de membros das comissões parlamentares por deliberação da Assembleia da República, a qual deve ser proposta pelo Presidente da Assembleia e deliberada ouvida a Conferência de Líderes. - Transparência e Governança: Esta alteração visa promover uma maior transparência e equilíbrio nas investigações parlamentares, condição essencial para uma democracia saudável e funcional. - Vigor: A lei entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, tendo sido promulgada pelo Presidente da República e referendada pelo Primeiro-Ministro. A iniciativa propõe um avanço significativo na circunscrição dos poderes de inquirição parlamentar, com o propósito de espelhar de maneira mais fiel a multiplicidade de vozes no parlamento e, por extensão, na sociedade portuguesa.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina um jogo de futebol onde os árbitros são escolhidos sem atender ao equilíbrio entre as diferentes equipas. A Lei n.º 30/2024 é como uma atualização das regras do jogo, garantindo que o painel de árbitros reflita a diversidade e proporção dos times competindo. Para o cidadão comum, esta mudança significa uma condução mais justa e proporcionada das comissões que investigam ações governamentais, assegurando que todas as vozes políticas tenham espaço equitativo nas decisões que, em última instância, afetam o dia a dia e os direitos de todos.