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Garantindo a excelência do azeite através da prova

A Portaria n.º 83/2024, de 5 de março, estabelece as condições para a aprovação de painéis de provadores que avaliam as características organoléticas dos azeites virgens, no contexto dos controlos de conformidade. Define a composição destes painéis, os requisitos dos seus membros, e o processo de validação pela Direção-Geral da Alimentação e Veterinária (DGAV), com a colaboração da ASAE, para garantir a qualidade e autenticidade dos azeites virgens comercializados, protegendo os consumidores e promovendo a justiça no mercado de azeites.

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Imagina um concurso de talentos onde os jurados são rigorosamente selecionados para avaliar as atuações segundo critérios bem definidos. Esta portaria funciona como o regulamento desse concurso, definindo quem pode ser jurado (neste caso, provador), quais as regras para garantir uma avaliação justa e como assegurar que todos sigam as mesmas normas para proteger a integridade e qualidade do azeite virgem, tal como se protegeria o valor e a autenticidade das atuações no concurso.

Portaria n.º 83/2024 de 5 de março