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Reembolso parcial de impostos para transporte coletivo!

A Portaria n.º 129/2024, publicada a 2 de abril, introduz um regime transitório essencial para o setor de transporte coletivo de passageiros em Portugal. Esta medida temporária visa fornecer um reembolso parcial de impostos sobre combustíveis, uma iniciativa que reflete o empenho do governo em apoiar o transporte público. Eis os pontos-chave desta legislação:

Este passo representa um avanço significativo para o setor de transporte coletivo, aliviando financeiramente as empresas do setor através do reembolso de impostos sobre combustíveis. Adicionalmente, reflete os esforços contínuos para promover a sustentabilidade e a eficiência no transporte público, beneficiando tanto as empresas operadoras quanto os cidadãos que dependem destes serviços no seu dia-a-dia.

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Imagine-se a plantar uma árvore no seu jardim, esperando que ela cresça e forneça sombra e frutos no futuro. De modo similar, a Portaria n.º 129/2024 é como o plantio dessa árvore, mas no contexto do transporte coletivo em Portugal. Ao oferecer um reembolso parcial de impostos sobre combustíveis, esta medida alimenta o setor de transporte público com recursos financeiros vitais, permitindo que ele se desenvolva e prospere. Para o cidadão comum, isto pode significar um serviço de transporte mais sustentável e eficiente no futuro, algo de que todos usufruirão, tanto em termos de qualidade de serviço quanto de impacto ambiental. Assim como uma árvore bem cuidada enriquece o jardim, este reembolso fortalece o transporte público, um componente crucial no quotidiano dos portugueses.

Portaria n.º 129/2024/1