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Seguro obrigatório para revisores: proteção e responsabilidade

A Portaria n.º 131/2024, publicada a 2 de abril de 2024, introduz regulamentações importantes para os revisores oficiais de contas em Portugal, garantindo uma camada extra de segurança e responsabilidade no exercício das suas funções. Este documento legal estabelece as condições para o seguro de responsabilidade civil obrigatório para estas entidades, visando proteger contra potenciais riscos financeiros resultantes de erros profissionais. Eis os pontos mais relevantes:

Esta medida vem reforçar a confiança no sector de auditoria e revisão de contas em Portugal, adicionando uma camada de proteção tanto para os profissionais como para as entidades que dependem destes serviços. As novas regras endereçam a importância da responsabilização e da proteção financeira num campo marcado pela sua complexidade e importância para a economia e governança empresarial.

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Imagina que vais a uma loja comprar um capacete de bicicleta para proteger-te em caso de acidentes. Tal como o capacete é essencial para a tua segurança pessoal, a Portaria n.º 131/2024 funciona como um "capacete" para os revisores oficiais de contas em Portugal. Ela obriga estes profissionais a terem um seguro de responsabilidade civil, que atua como uma proteção financeira, tanto para eles quanto para os seus clientes, em caso de erros profissionais. Para o cidadão comum, isto representa uma maior segurança e confiança ao interagir com revisores e sociedades de revisão contabilística, sabendo que existe uma rede de segurança pronta a responder por qualquer dano potencial.

Portaria n.º 131/2024/1