A proteger contabilistas com seguros obrigatórios!
A Portaria n.º 132/2024 representa um passo significativo na proteção dos profissionais de contabilidade em Portugal, assegurando uma proteção adicional tanto para os contabilistas como para os seus clientes. Aqui está um resumo abrangente dos seus pontos mais importantes:
Objetivo Principal: A portaria estabelece as condições obrigatórias para o seguro de responsabilidade civil destinado a contabilistas certificados, sociedades de contabilistas certificados e sociedades multidisciplinares, promovendo maior confiança no setor contabilístico.
Cobertura do Seguro:
- Assegura a cobertura para indemnizações por danos devidos a erros profissionais.
- O capital mínimo de cobertura é estabelecido em 50.000 euros por contabilista individual e 100.000 euros por sociedade.
Características do Seguro:
- Abrange não apenas o pagamento de indemnizações mas também os custos legais associados à defesa em tribunal.
- É possível incluir uma franquia no contrato, que não afeta os direitos de terceiros lesados.
Exclusões Específicas:
- Ações realizadas fora do exercício profissional e responsabilidades cobertas por outro seguro.
Âmbito Temporal e Durabilidade: Garante cobertura para reclamações apresentadas durante a vigência do contrato e até 24 meses após o seu término, para situações não conhecidas ocorridas durante o contrato.
Implementação e Vigência:
- A portaria entra em vigor de imediato após a sua publicação.
Esta portaria marca um marco importante para a profissão de contabilidade em Portugal, proporcionando um reforço na segurança e na integridade dos serviços prestados. Os profissionais e as sociedades de contabilidade devem, portanto, ajustar-se às novas normas, garantindo conformidade e uma proteção adicional nas suas atividades.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina-te a surfar numa praia portuguesa, com um colete de salvação que te protege caso te encontres em apuros. A Portaria n.º 132/2024 é como esse colete para os contabilistas certificados: oferece uma camada de segurança através do seguro de responsabilidade civil obrigatório, protegendo-os de potenciais ondas turbulentas causadas por erros no exercício da sua profissão. Para o cidadão comum, isto significa ter maior confiança nos serviços de contabilidade que utiliza, sabendo que existem medidas de proteção estabelecidas para salvaguardar os seus interesses financeiros, da mesma forma que o colete de salvação lhes oferece segurança enquanto desfrutam das ondas.