Proteção reforçada para despachantes através de seguro obrigatório
A Portaria n.º 133/2024, publicada a 2 de abril de 2024, introduz regulações importantes para os despachantes oficiais, sociedades profissionais de despachantes oficiais e sociedades multidisciplinares em Portugal, estabelecendo condições mínimas para o seguro de responsabilidade civil obrigatório. Esta medida visa reforçar a proteção financeira, tanto para os profissionais envolvidos quanto para os clientes e terceiros que possam ser afetados por eventuais erros ou omissões no exercício de suas atividades. Aqui estão os pontos principais:
Cobertura do Seguro: O seguro obrigatório deverá cobrir eventuais indemnizações por danos patrimoniais causados a terceiros, em decorrência de ações ou omissões profissionais, com exclusões específicas, incluindo atos com intenção de obter vantagens fiscais ilícitas e responsabilidades que sejam cobertas por outros seguros.
Capitais Mínimos Definidos: Para os despachantes oficiais que atuam individualmente, o capital mínimo do seguro é de 100.000 euros anuais. Para sociedades profissionais e multidisciplinares, o valor sobe para 200.000 euros anuais.
Franquia e Âmbito Temporal: A inclusão de uma franquia no contrato é permitida, mas tal não afeta os direitos de terceiros lesados. O seguro oferece proteção para reclamações apresentadas durante a vigência do contrato e, em certos casos, até 24 meses após a sua terminação, desde que o risco não esteja coberto por uma nova apólice.
Vigência da Portaria: A legislação entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, introduzindo imediatamente as novas regras para o sector.
Esta regulamentação representa um passo significativo no sentido de assegurar que os riscos associados à prática profissional dos despachantes oficiais e das sociedades profissionais sejam adequadamente geridos e cobertos. Ao garantir que estes profissionais possuam seguros com coberturas e capitais mínimos adequados, busca-se proteger não apenas estes profissionais, mas também reforçar a segurança jurídica e financeira de seus clientes e da sociedade em geral.
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Imagina que vais a um restaurante e pedes um prato especial, mas, infelizmente, este chega queimado à tua mesa. Naturalmente, esperas uma solução do restaurante - seja a substituição do prato sem custos adicionais, seja uma compensação. A Portaria n.º 133/2024 funciona de forma semelhante, mas no contexto de serviços profissionais prestados por despachantes oficiais em Portugal. Se, durante a realização das suas atividades profissionais, um despachante cometer um erro ou omissão que resulte em danos financeiros a um cliente (ou seja, "queime o prato"), o seguro obrigatório descrito na Portaria garante que haja uma 'cobertura' financeira para compensar os prejuízos ('substituir o prato'). Isto não apenas protege os cidadãos (clientes) afectados por eventuais falhas profissionais, mas também assegura aos despachantes oficiais a possibilidade de corrigirem os erros sem comprometer sua estabilidade financeira.