Simplificação na emissão de atestados de incapacidade
A Portaria n.º 151/2024/1 de 8 de abril tem como objetivo desburocratizar os procedimentos de saúde em Portugal, mais especificamente na emissão de atestados médicos de incapacidade. - Simplificou-se o procedimento de emissão de atestados para pessoas com patologias que causem incapacidades permanentes, eliminando a necessidade de junta médica em certas situações. - A avaliação de um médico especialista será suficiente, baseando-se em critérios diagnósticos e exames realizados até um ano antes do pedido do atestado. - A lista de patologias e os seus respectivos coeficientes de incapacidade estão detalhados num anexo, proporcionando clareza no processo. - No Artigo 3º, está previsto um mecanismo de recurso em caso de desacordo com a avaliação da incapacidade. - A portaria sublinha a necessidade de uniformização nas metodologias de avaliação, garantindo a consistência em todas as avaliações. - Quanto ao impacto financeiro, a medida poderá resultar numa redução de custos administrativos e economia de tempo, tanto para o cidadão como para as entidades envolvidas.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que solicitar um atestado médico de incapacidade é como atravessar uma ponte complexa com várias portagens e passos burocráticos. A Portaria n.º 151/2024/1 é como se removessem algumas dessas portagens e simplificassem a estrutura da ponte. Antes, o cidadão com uma patologia crónica precisava da avaliação de uma junta médica, o que podia ser um processo moroso. Agora, apenas a opinião de um médico especialista e menos burocracia são necessários para certificar a incapacidade. Este atalho facilita o acesso a benefícios e apoios sociais de forma mais rápida, melhorando significativamente a vida do 'Zé Povinho', que agora pode focar-se em viver melhor ao invés de se perder num mar de papelada.