Apoio à pequena pesca e aquicultura energético
- A Portaria n.º 163-A/2024 estabelece as condições e procedimentos para a atribuição de um subsídio aos pequenos pescadores artesanais e costeiros, pequenos aquicultores e empresas de salicultura.
- Este subsídio visa oferecer uma redução no preço final da gasolina e do GPL consumidos nestas atividades, equalizando a taxa de redução aplicável também ao gasóleo.
- Os critérios para a identificação dos beneficiários incluem a necessidade de estimativa da atividade com base nos registros de produção do ano anterior e a potência dos motores utilizados.
- A medida procura apoiar a pequena pesca, aquicultura e extração de sal em Portugal, com o subsídio variando em função do consumo de combustível e das particularidades de cada atividade.
- Para o setor da aquicultura e da salicultura, o cálculo do subsídio depende de uma avaliação da atividade, utilizando como referência os dados de produção e os motores a gasolina/GPL, respectivamente.
- A concessão dos subsídios está condicionada à regularização das situações tributária e contributiva dos requerentes.
- A portaria foi aprovada sem necessidade de consulta pública segundo o decreto-lei vigente e visa fomentar um desenvolvimento rentável do setor, contribuindo para a sustentabilidade da economia marinha portuguesa.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que a pequena pesca, aquicultura e salicultura são pequenas árvores frutíferas num vasto pomar que é Portugal. A Portaria n.º 163-A/2024 age como um fertilizante que suporta o crescimento dessas árvores, oferecendo-lhes sustento através de um subsídio que diminui o custo da água (neste caso, a gasolina e o GPL) que precisam para florescer. Para o cidadão comum, isso pode se traduzir em produtos locais mais baratos e de maior qualidade nas suas mesas, influenciar positivamente a economia das comunidades costeiras, e assegurar que as práticas de pesca e aquicultura continuem a ser tão parte de Portugal como o mar que beija as suas costas.