Apoio integral às vítimas de violência doméstica
- A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2024 recomenda ao Governo Português a implementação de gabinetes de atendimento à vítima de violência doméstica.
- Estes gabinetes devem ser criados nos departamentos de investigação e ação penal em todo o território nacional.
- A ação baseia-se na Lei n.º 112/2009, enfatizando a importância da assistência e proteção às vítimas deste tipo de crime.
- Importa a realização desta medida até ao final de 2028, evidenciando uma preocupação continua com o bem-estar social e direitos civis.
- A criação destes gabinetes visa fortalecer a rede de apoio a indivíduos afetados por violência doméstica, oferecendo um ambiente especializado e seguro para atendimento e aconselhamento.
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Imagina um guarda-chuva robusto concebido para proteger as pessoas nos dias de tempestade. A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2024 propõe algo semelhante, mas em vez de chuva, protege das tempestades causadas pela violência doméstica. Ao recomendar a criação de gabinetes de apoio especializados, o documento promete ceder um espaço seguro e recursos essenciais — tal como o guarda-chuva oferece abrigo e segurança. Para o cidadão comum em Portugal, isto traduz-se num compromisso de bem-estar e justiça mais concretos, e de uma inovação social que inspira esperança e oferece apoio nos momentos mais críticos.