Isenção de IVA para a proteção animal: um avanço na legislação!
Novidades Legislativas Importantes para Associações de Proteção Animal:
Assembleia da República aprova isenção de IVA: Na sequência da Lei n.º 10-A/2022, as associações de proteção animal beneficiarão de um regime de isenção, ficando dispensadas do pagamento do imposto sobre alimentos destinados a animais de companhia aos seus cuidados.
Clarificação necessária: O Parlamento recomenda que se proceda ao esclarecimento dos aspetos operacionais desta medida, instruindo a Administração Tributária para a sua efetiva implementação.
Impacto económico-social: Esta isenção aumentará o impacto social destas associações, diminuindo custos e permitindo um melhor direcionamento de recursos para o cuidado e bem-estar dos animais.
Aprovação e data: A resolução foi aprovada em 17 de maio de 2024 e declara o compromisso contínuo do Estado em apoiar as entidades envolvidas na defesa dos direitos dos animais.
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Imagine entrar numa loja de animais para comprar ração e, para sua surpresa, não ter de pagar o IVA nessa compra. É isso que a 'Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024' assegura às associações de proteção animal. Isentando estas organizações do imposto sobre produtos de alimentação para animais de companhia, cada pessoa que apoia ou faz parte de tais associações verá o seu dinheiro alcançar mais, permitindo que mais animais recebam os cuidados necessários sem afetar as financias já limitadas destas associações.