Hungria exige tradução legal para atos notificados
- Aviso n.º 35/2024/1: Publicado a 03-06-2024, documenta a declaração da Hungria sobre os procedimentos de notificação de atos judiciais e extrajudiciais.\n- Convenção de Haia de 1965: A declaração está relacionada com a Convenção adotada em Haia, a 15 de novembro de 1965.\n- Requisitos de Tradução para a Hungria: Os atos a serem notificados na Hungria têm de estar acompanhados de uma tradução autenticada ou reconhecida pela lei do Estado requerente.\n- Participação de Portugal: Portugal é um dos signatários da mesma Convenção, tendo aprovado e ratificado na década de 70.\n- Designação de Autoridade Central: A Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça de Portugal é a autoridade central designada para esta Convenção.\n\nEste documento salienta a importância da formalidade e da precisão nas comunicações judiciais internacionais, espelhando o empenho contínuo de Portugal na cooperação jurídica internacional e nas respectivas normas estabelecidas pela Convenção de Haia.
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Imagine que a comunicação internacional entre países é como enviar uma carta de grande valor pelo correio; o Aviso n.º 35/2024/1 indica que, agora, se essa carta se destinar à Hungria, terá de ser entregue num envelope especial - numa tradução autenticada ou aprovada. Para o cidadão comum de Portugal, isto significa que qualquer processo legal que atravesse as fronteiras para a Hungria exige uma atenção especial, assegurando que a 'entrega' seja compreendida, garantindo assim a correta execução de questões jurídicas ou contratuais internacionais.