Reforço técnico para uma gestão eficiente de fundos europeus
Sumário do Decreto-Lei n.º 39/2024
- Alteração Legislativa: O Decreto-Lei n.º 39/2024 modifica o Decreto-Lei n.º 5/2023, que regula a governação dos fundos europeus para 2021-2027, incluindo agora a integração de consultores nos secretariados técnicos.
- Objetivos: As mudanças permitem a contratação de especialistas em áreas como sistemas de informação, auditoria e engenharia, essenciais na execução do Portugal 2030.
- Estrutura de Governança: Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023 cria as estruturas de missão dos programas temáticos e regionais.
- Impacto Local: Esta alteração tem impacto direto na eficiência e eficácia da gestão de fundos e programas operacionais em Portugal, afetando a alocação de recursos.
- Vigência: O decreto entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Explica-me como se eu fosse muito Leygo™
Imagina que Portugal é um grande navio navegando rumo ao ano de 2030 usando fundos europeus como motor. O Decreto-Lei n.º 39/2024 permite incluir mais marinheiros especializados (os consultores) na equipa, garantindo que o navio não só se mantenha na rota certa como também possa navegar de forma mais eficiente e segura. Para o cidadão comum, isto traduz-se numa viagem mais tranquila, onde os recursos são melhor aplicados e as tempestades burocráticas são mais facilmente ultrapassadas graças à peritagem dos novos membros da crew.