Leygos

Uma plataforma online para facilitar a compreensão de documentos legais publicados no Diário da República.


Em vez de lidar com a complexidade habitual desses textos, o Leygos simplifica-os. Saber mais...

Antigos

Décima alteração à Lei da Nacionalidade - Lei Orgânica n.º 1/2024
Décima alteração à Lei da Nacionalidade - Lei Orgânica n.º 1/2024

Modernizando laços, unindo gerações

Imagina que a Lei da Nacionalidade é como um grande livro de receitas que Portugal usa para decidir quem pode fazer parte da 'família portuguesa'. Com o passar do tempo, a família percebe que algumas receitas precisam de ser atualizadas para refletir os novos gostos e ingredientes disponíveis. A décima alteração é uma nova receita adicionada ao livro, tornando mais fácil para pessoas de certas origens (como os descendentes dos judeus sefarditas) juntarem-se à família, ao mesmo tempo que se assegura que os novos membros entendam e respeitem as tradições da casa.

Declaração de Retificação n.º 15-A/2024
Declaração de Retificação n.º 15-A/2024

Ajustando as velas para um futuro mais verde

Imagina que estás a montar um modelo de avião e descobres que as instruções contêm alguns erros. A correção deste documento é como emendar essas instruções para assegurar que o avião seja capaz de voar de forma segura e eficaz. Analogamente, as correções efetuadas garantem que o mercado voluntário de carbono opere devidamente, contribuindo para a diminuição das emissões de carbono de maneira eficaz.

Declaração de Retificação n.º 15/2024
Declaração de Retificação n.º 15/2024

Corrigir para melhorar

Imagina que escreveste um trabalho para a escola e, depois de o entregares, apercebeste-te que cometeste alguns erros de paginação nas citações. O que o documento faz é como se voltasses atrás e corrigisses esses erros, assegurando que as referências estão corretas, para que todos possam entender e seguir o teu raciocínio de forma correta.

Lei n.º 29/2024 de 5 de março
Lei n.º 29/2024 de 5 de março

Uma nova oportunidade para associações legalizarem as suas sedes e operações

Imagina que tens uma casa construída num terreno onde só era permitido fazer um jardim. Esta lei funciona como um convite da câmara municipal para regularizares a situação da tua casa, permitindo-te fazer as alterações necessárias para que esteja conforme as regras, sem teres que a demolir ou enfrentar outras consequências legais. É como se te dessem uma segunda oportunidade para corrigires algo que não estava certo, com regras claras sobre como fazê-lo.

Portaria n.º 82/2024 de 5 de março
Portaria n.º 82/2024 de 5 de março

Simplificando o caminho para a cura

Imagina que, para chegares a uma fonte de água limpa, tens de percorrer um labirinto complicado. Antes, o acesso a medicamentos para a hepatite C era assim, cheio de procedimentos complexos. Agora, com a nova portaria, é como se tivessem eliminado as paredes do labirinto, deixando um caminho direto e simples até à água, facilitando a todos o acesso ao tratamento necessário para a saúde.

Portaria n.º 83/2024 de 5 de março
Portaria n.º 83/2024 de 5 de março

Garantindo a excelência do azeite através da prova

Imagina um concurso de talentos onde os jurados são rigorosamente selecionados para avaliar as atuações segundo critérios bem definidos. Esta portaria funciona como o regulamento desse concurso, definindo quem pode ser jurado (neste caso, provador), quais as regras para garantir uma avaliação justa e como assegurar que todos sigam as mesmas normas para proteger a integridade e qualidade do azeite virgem, tal como se protegeria o valor e a autenticidade das atuações no concurso.

Portaria n.º 81/2024
Portaria n.º 81/2024

Digitalizar a fiscalidade para uma economia mais transparente

Imagina que és um estudante e a tua escola pede-te para entregares um diário de todas as tuas atividades extracurriculares através de uma aplicação online, para garantir que segues as regras e contribuis para uma comunidade escolar positiva. Aqui, os prestadores de serviços de pagamento têm de entregar, de forma eletrónica, um registo das suas transações, como um diário, à Autoridade Tributária, assegurando o cumprimento das normas fiscais e ajudando a combater a fraude.

Aviso n.º 9/2024
Aviso n.º 9/2024

Unindo destinos, aproximando culturas

Imagina que Portugal e a Geórgia decidiram construir uma ponte entre si, não uma ponte física, mas uma ponte de cooperação turística, para facilitar as viagens e o conhecimento mútuo entre os dois países. Este documento é como a placa inaugural dessa ponte, anunciando que está oficialmente aberta.

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 1/2024

Um novo líder para os Açores, escolhido com base nas regras do jogo

Imagina que és capitão de uma equipa e precisas de escolher o teu braço direito, a pessoa que vai ajudar-te a liderar e tomar decisões importantes. Este decreto é como se o capitão de uma grande equipa (Portugal) escolhesse o seu braço direito (José Manuel Cabral Dias Bolieiro) para liderar uma parte específica dessa equipa (Açores), baseando-se nas regras do jogo (Constituição e leis).

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores n.º 2/2024

Uma equipa unida para um futuro promissor nos Açores

Este decreto é como se fosse a seleção de uma equipa para um grande torneio, onde cada jogador (ou secretário regional) tem uma posição específica para desempenhar. Juntos, formam uma equipa unida para liderar e administrar a Região Autónoma dos Açores, enfrentando os desafios e aproveitando as oportunidades com o objetivo comum de promover o bem-estar dos açorianos.